Reserve Temporada
Termo Aceite Proprietario
TERMO DE ACEITE PARA LOCAÇÃO TEMPORADA E DIVULGAÇÃO EM PLATAFORMAS DE INTERNET
Ao aceitar os termos descritos abaixo, o PROPRIETÁRIO declara estar ciente e de acordo com as condições estabelecidas pela RBR RENTAL, doravante denominada "INTERMEDIADOR".
Cláusula Primeira - Objeto
O PROPRIETÁRIO concede ao INTERMEDIADOR a exclusividade para locação do IMÓVEL para temporada, sujeita às condições descritas neste termo.
Parágrafo Primeiro: Para a inclusão do IMÓVEL nas plataformas do INTERMEDIADOR, fica o PROPRIETÁRIO responsável pelo pagamento de mensalidade, conforme a quantidade de semanas.
Este valor destina-se à manutenção das datas disponíveis e à divulgação de marketing, sendo enviado link através da plataforma de mensalidades Assas.com.
Os boletos não apresentarão juros ou multa; entretanto, após 03 meses de inadimplência, poderá ser cobrada multa de 20% sobre o valor e envio à negativção.
Cláusula Segunda - Condições da Exclusividade
A exclusividade conferida ao INTERMEDIADOR terá validade de 24 meses a contar da data de aceitação deste termo.
O PROPRIETÁRIO deve informar ao INTERMEDIADOR, com antecedência mínima de 30 dias, caso deseje utilizar o IMÓVEL para uso próprio em qualquer período de locação.
Cláusula Terceira - Divulgação em Plataformas de Internet
O PROPRIETÁRIO autoriza o INTERMEDIADOR a divulgar o IMÓVEL em plataformas de internet, redes sociais, site próprio e outros canais.
Os custos de divulgação serão de responsabilidade exclusiva do INTERMEDIADOR.
O pagamento das diárias ao PROPRIETÁRIO será realizado 100% na data de check-in.
O PROPRIETÁRIO declara estar ciente do uso da tecnologia PriceLabs para ajustes dinâmicos nos valores das diárias, com o objetivo de maximizar ocupação e rentabilidade.
Cláusula Quarta - Precificação Dinâmica
Ficam definidos os valores mínimos aceitáveis para publicação:
Valor diária : R$ 180,00;
Uma diária poderá atingir valores superiores ao mínimo estipulado, de acordo com a alta demanda. Maior demanda, maior o preço. Entretanto, o PROPRIETÁRIO poderá optar por fixar os valores das diárias, de acordo com seu interesse e preferência.
Maior demanda implica em preços mais elevados. Entretanto, o PROPRIETÁRIO poderá optar por fixar os valores conforme sua preferência, estando ciente de que tal escolha pode limitar a maximização da rentabilidade obtida por meio dos ajustes dinâmicos.
O INTERMEDIADOR utilizará a tecnologia PriceLabs para ajustes automáticos de valores de locação, respeitando os valores mínimos estipulados pelo PROPRIETÁRIO.
Esses ajustes serão realizados com base na demanda das datas disponíveis e poderão ser consultados periodicamente ao PROPRIETÁRIO através do link.
Cláusula Quinta - Do Processo de Reservas e Autorização de Convidados
O PROPRIETÁRIO terá acesso a um link fornecido pelo INTERMEDIADOR, onde poderá acompanhar em tempo real os preços aplicados e a disponibilidade do IMÓVEL.
O INTERMEDIADOR poderá apresentar relatórios mensais com os resultados das locações e a performance do IMÓVEL.
Reuniões para alinhamento e acompanhamento de resultados poderão ser realizadas a cada 30 dias.
O não cumprimento das obrigações de cadastro e envio de autorizações poderá suspender temporariamente as atividades de locação do IMÓVEL.
Cláusula Sexta - Disposições Gerais
Este contrato pode ser rescindido a qualquer momento, sendo devido, no entanto, no mínimo 12 parcelas a contar da data do início da relação e não havendo reservas futuras em seu imovel.
Este termo não impede o PROPRIETÁRIO de utilizar o IMÓVEL para uso pessoal, desde que respeitadas as regras aqui estabelecidas.
A exclusividade será automaticamente renovada pelo mesmo período em caso de renovação do contrato de locação.
Toda comunicação relevante deve ser formalizada por e-mail ou documento assinado, sendo o WhatsApp utilizado apenas para operações cotidianas.
O INTERMEDIADOR não se responsabiliza por danos ao IMÓVEL causados por hóspedes ou eventos de força maior.
A responsabilidade pelo pagamento de condomínio, parcelas de financiamento e novas taxas criadas pela administradora do empreendimento é exclusiva do PROPRIETÁRIO.
O PROPRIETÁRIO deverá garantir a adimplência junto ao resort para assegurar o uso e acesso à reserva do IMÓVEL. Caso haja reservas e indisponibilidade de acesso, o INTERMEDIADOR será responsável por alocar os hóspedes. Eventuais custos de alocação serão informados ao PROPRIETÁRIO, que será integralmente responsável por tais despesas.